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Seguro de Equipamentos Portáteis
Garanta a segurança do seu equipamento portátil
Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone, iPad ou outros modelos de tablets, e até mesmo máquinas fotográficas e filmadoras e, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?

Se você se locomove com frequência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.

O seguro para equipamentos portáteis oferecido pela Porto Seguro garante na cobertura básica: incêndio, raio ou explosão e impacto de veículos terrestres e aeronaves. Você pode optar, também, pelas coberturas opcionais, que incluem subtração de bens (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), danos elétricos, garantia internacional e garantia para acessórios. 

COBERTURA BÁSICA

Danos Físicos ao bem (DFB)
Garante cobertura de incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências; e impacto de veículos terrestres e aeronaves.
COBERTURAS OPCIONAIS
Subtração de bens
Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos;
Danos elétricos
Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, além de curtos circuitos que afetem o equipamento.


Para contratação do seguro, contate-nos munido dos seguintes documentos:
Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
Cópia da Nota Fiscal.

No caso de equipamentos importados:
Invoice, documento fiscal do país de origem;
Guia do importador.

Principais restrições: equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação.
 
ESTE SEGURO NÃO ABRANGE OS SEGUINTES RISCOS:
Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, querem agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho. 
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